quinta-feira, 28 de setembro de 2017


                                  TRATAMENTO DIFERENCIADO EXISTE?

                         Resultado de imagem para CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS


              A inclusão de pessoas com deficiência  é aparada pela Constituição de 88 que define em seus artigos os seus direitos, o amparo familiar e escolar  e o melhor modo de convivência  com a sociedade. A escola tem que ter estrutura didática e física para conseguir cumprir o que a lei determina, mas isso não é visível nesse âmbito, a realidade é desmotivadora para professores sem preparo e para as crianças é maior ainda.
             O que mais me impressiona é que a inclusão de um aluno é um parecer puramente pedagógico  e não clinico, e esse só se faz necessário se a parte pedagógica articulada com a área da saúde solicitá-la. Não é necessário tal documento e serve apenas como anexo  e não como pedra fundamental de inclusão, pois a existência ou obrigatoriedade do mesmo é uma  forma de preconceito e discriminação.
            Causou-me espanto essas informações,  pois, nas escolas que trabalho o laudo é exigido para tratar o aluno como portador de necessidades especiais, mesmo sendo visível essa deficiência.  Sem laudo, mesmo sendo por direito, merecedor de atendimento especializado  o aluno é tratado igual aos outros.
           Analisando por outro  lado, percebe-se a desvalorização do professor mediante seu conhecimento profissional o qual não tem autonomia de dizer que o aluno precisa de um atendimento especializado específico por ter  dificuldades de aprendizagem.

Precisa laudo médico para assentir  o que já havia percebido em sala de aula. 

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