TRATAMENTO DIFERENCIADO EXISTE?
A inclusão
de pessoas com deficiência é aparada
pela Constituição de 88 que define em seus artigos os seus direitos, o amparo
familiar e escolar e o melhor modo de
convivência com a sociedade. A escola
tem que ter estrutura didática e física para conseguir cumprir o que a lei
determina, mas isso não é visível nesse âmbito, a realidade é desmotivadora
para professores sem preparo e para as crianças é maior ainda.
O que mais
me impressiona é que a inclusão de um aluno é um parecer puramente
pedagógico e não clinico, e esse só se
faz necessário se a parte pedagógica articulada com a área da saúde
solicitá-la. Não é necessário tal documento e serve apenas como anexo e não como pedra fundamental de inclusão,
pois a existência ou obrigatoriedade do mesmo é uma forma de preconceito e discriminação.
Causou-me espanto essas informações, pois, nas escolas que trabalho o laudo é
exigido para tratar o aluno como portador de necessidades especiais, mesmo
sendo visível essa deficiência. Sem
laudo, mesmo sendo por direito, merecedor de atendimento especializado o aluno é tratado igual aos outros.
Analisando por outro lado, percebe-se a desvalorização do
professor mediante seu conhecimento profissional o qual não tem autonomia de
dizer que o aluno precisa de um atendimento especializado específico por
ter dificuldades de aprendizagem.
Precisa
laudo médico para assentir o que já
havia percebido em sala de aula.